
Saiba quem tem direito à execução da ação do auxílio-transporte.
Apuração de Valores
A decisão judicial fixou dois pontos distintos para definir o início da contagem dos valores devidos:
- Servidores que apresentaram requerimento administrativo antes da ação coletiva: Termo inicial a partir de 18 de maio de 2011, devido à prescrição das parcelas anteriores a essa data.
- Servidores que não apresentaram requerimento antes da ação: Termo inicial é a data de ajuizamento da ação coletiva, 18 de maio de 2016.
Beneficiários da Ação
Os beneficiários devem ajuizar individualmente a execução do título judicial, com o objetivo de cobrar os valores retroativos. São beneficiários da decisão os servidores vinculados ao Ministério da Fazenda, pertencentes ao PECFAZ ou plano equivalente, que se enquadre em uma das seguintes situações:
- Servidores ativos no período de 18/05/2011 até o presente momento;
- Aposentados que estavam em atividade entre 18/05/2011 e a data da aposentadoria (terão direito às diferenças referentes ao período em que trabalharam);
- Pensionistas de servidores que estavam em atividade na data do falecimento, desde que tenha ocorrido dentre o período abrangido na ação.
E quem está em Teletrabalho?
- Teletrabalho parcial: há direito à implantação proporcional do benefício em folha e ao pagamento das diferenças retroativas;
- Teletrabalho integral: não há direito à implantação do auxílio em folha, mas é garantido o pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao período em que trabalhou presencialmente.
Entre em Contato
Para mais informações ou para solicitar a relação de documentos para a ação, entre em contato com o departamento jurídico pelos e-mails: juridico@sindfaz.org.br | apoio.juridico@sindfaz.org.br ou demais contatos: (41) 3254-6362 (41) 99559-1166.
